No dia 03 de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que estabelece a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como a primeira abordagem para avaliação das situações de trabalho de uma maneira mais simples.
A AEP pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos, descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A avaliação é feita por meio de observações, entrevistas, análise documental, coleta de imagens e confrontação das situações identificadas conforme os requisitos da NR 17:
17.4 Organização do trabalho;
17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
17.6 Mobiliário dos postos de trabalho;
17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho.
Da AEP sairão os riscos ergonômicos e recomendações de melhoria para as atividades de trabalho, bem como a definição da necessidade, ou não, de realização de AET (Análise Ergonômica do Trabalho), que é um estudo construtivo e participativo para análise de atividades mais complexas.
A AEP deverá ter um plano de ação com as medidas de prevenção/erradicação dos riscos ergonômicos.
Para tal, o plano de ação deve conter a descrição das ações realizadas, prazos, status, responsáveis e aferição de resultados, os quais deverão ser realizados pela empresa atendendo ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).